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O Inventário é a descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens. Sendo assim, é o procedimento utilizado para a transmissão do patrimônio do falecido aos seus herdeiros.
No inventário, é importante a descrição de tudo o que integra o patrimônio do falecido, sejam ativos ou passivos, sejam direitos ou obrigações.
O inventário extrajudicial é um procedimento mais ágil e menos burocrático para a partilha de bens após o falecimento de alguém, realizado em cartório, desde que não haja conflitos entre os herdeiros.
O inventário judicial é um processo legal que ocorre após o falecimento de alguém, visando a partilha dos bens entre os herdeiros, mediante a procedimentos judiciais e legais.
A herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por alguém após o falecimento, que são transmitidas aos herdeiros de acordo com as leis de sucessão vigentes.
O testamento é um documento legal que expressa a vontade de uma pessoa sobre como seus bens serão distribuidos após o falecimento, de acordo com suas disposições e preferências pessoais.
A regularização de imóveis em inventário envolve a adequação legal do imóvel perante os órgãos competentes, garantindo a sua regularidade documental e jurídica.
A sobrepartilha é um processo legal que ocorre após o encerramento do inventário, quando há necessidade de realizar a redistribuição ou complementação dos bens entre os herdeiros.
A Pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
O planejamento sucessório é o processo de antecipar e organizar a transferência de bens e direitos, de forma legal e eficiente, para as gerações futuras, visando proteger o patrimônio e evitar conflitos familiares.
Sócio fundador do escritório, é advogado formado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pelo instituto Damásio de Direito, é especialista em inventário, divórcio e planejamento sucessório. Também é formado em licenciatura em Física pela FSA, cursou bacharelado em Física pela USP e mestrado em Matemática pela UFABC. É professor há mais de 15 anos.
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Nosso escritório oferece um atendimento personalizado, atendendo às necessidades individuais de cada cliente. Nós vamos entender profundamente sua situação para fornecer o melhor aconselhamento e estratégia para o seu caso.
Manteremos você informado sobre todos os passos do processo de inventário. Nossa comunicação será clara e constante, garantindo que você esteja sempre ciente do progresso do seu caso.
Oferecemos uma assessoria jurídica completa, cuidando de todos os aspectos legais do seu inventário, desde a análise inicial até a partilha final dos bens.
Nosso escritório está comprometido em manter os mais altos padrões de ética e transparência. Vamos explicar todas as etapas do processo de forma clara e honesta, para que você entenda completamente suas opções e os possíveis resultados.
O inventário é um processo legal que visa listar todos os bens de uma pessoa que faleceu, a fim de dividir corretamente entre os herdeiros. Ele é necessário para garantir a distribuição justa da herança.
O tempo para realizar um inventário pode variar significativamente, dependendo de vários fatores, como a complexidade do patrimônio do falecido e a concordância entre os herdeiros. Pode levar de alguns meses a alguns anos.
A realização de um inventário envolve custos variáveis, que incluem não apenas as despesas processuais e os honorários advocatícios, mas também um imposto conhecido como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este imposto é calculado com base no valor total dos bens deixados pelo falecido. A taxa do ITCMD varia entre 4% e 8%, dependendo do estado. Portanto, é fundamental considerar todos esses elementos para entender o custo total de um inventário.
No processo de inventário, a responsabilidade pelo pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) recai sobre os herdeiros e legatários. Este imposto é dividido entre eles de maneira proporcional à herança que cada um recebe.
Caso não seja feito o inventário os herdeiros não poderão vender, doar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam seus de direitos.
Sim, a contratação de um advogado é necessária para a realização de um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O profissional é fundamental para orientar corretamente o processo, assegurando que todas as etapas legais sejam cumpridas.
A abertura de um inventário pode ser iniciada por qualquer pessoa que tenha legitimidade para fazê-lo. Isso inclui herdeiros, cônjuge sobrevivente, credores, e legatários, bem como qualquer outro indivíduo listado no artigo 616 do Código Civil brasileiro.
A divisão dos bens em um inventário deve ser feita de acordo com a lei e a vontade do falecido, se ele deixou um testamento. Caso contrário, a lei prevê a divisão igualitária entre os herdeiros legítimos.
A partilha é o momento no processo de inventário em que os bens são oficialmente distribuídos entre os herdeiros, de acordo com a avaliação feita anteriormente.
Sim, a venda de um imóvel que está em processo de inventário é possível, porém requer uma autorização judicial. Esta autorização só é concedida se existirem justificativas adequadas e se todos os herdeiros envolvidos concordarem. Se essas condições não forem atendidas, a venda do imóvel só poderá ocorrer após a conclusão do processo de inventário.
A legislação estabelece um prazo de 60 dias a partir da data do falecimento para iniciar o processo de inventário. Se esse prazo não for cumprido, pode haver a aplicação de uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Portanto, é importante começar o processo o mais cedo possível para evitar quaisquer penalidades adicionais. A multa pode chegar a até 20% a mais sobre o percentual do ITCMD.
Os herdeiros necessários, que incluem os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, geralmente têm direito garantido a pelo menos 50% dos bens do falecido. No entanto, é importante notar que cada situação pode ter particularidades e a distribuição da herança pode variar dependendo das circunstâncias específicas. Portanto, é sempre recomendável procurar o aconselhamento de um advogado para entender completamente seus direitos em um processo de inventário.
Um inventário negativo é realizado quando o falecido não deixa bens a serem inventariados. Este tipo de inventário serve para oficializar a ausência de bens e proteger os herdeiros de possíveis dívidas deixadas pelo falecido.
O inventário judicial é feito quando há um desacordo entre os herdeiros, ou quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes. O inventário extrajudicial pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo e há um advogado presente. Este último é geralmente mais rápido e menos custoso.
Se um dos herdeiros não concordar com o inventário, o processo se torna judicial. Nesse caso, um juiz será responsável por supervisionar o processo e tomar decisões finais sobre a divisão dos bens.
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